TRG
2321/07-1
Relator: AUGUSTO CARVALHO
cheques, evitando que, até ao seu preenchimento e entrega ao beneficiário, eles possam ser objecto de furto, extravio ou falsificação. 3. A autora deveria ter feito uma identificação completa
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Relator: AUGUSTO CARVALHO
cheques, evitando que, até ao seu preenchimento e entrega ao beneficiário, eles possam ser objecto de furto, extravio ou falsificação. 3. A autora deveria ter feito uma identificação completa
Relator: ALBERTO MIRA
I. – O crime de falsificação de documento pode revestir duas configurações: a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Com o atual C.P.C. tornou-se mais evidente que a Relação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A intervenção do chamado em incidente de intervenção acessória provocada, circunscreve