TRG
971/10.9TBEPS.G1
Relator: RAQUEL REGO
Banco está obrigado a verificar a regularidade da sucessão dos endossos, mas não já a da assinatura dos endossantes. II – Para que o endosso seja formalmente válido basta a simples
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Relator: RAQUEL REGO
Banco está obrigado a verificar a regularidade da sucessão dos endossos, mas não já a da assinatura dos endossantes. II – Para que o endosso seja formalmente válido basta a simples
Relator: ALBERTO MIRA
I. – O crime de falsificação de documento pode revestir duas configurações: a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Com o atual C.P.C. tornou-se mais evidente que a Relação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A intervenção do chamado em incidente de intervenção acessória provocada, circunscreve
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A omissão de pronúncia, causa da nulidade da sentença, resulta da
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1. Havendo sucessão de endossos num cheque, o sacado tem a obrigação