971/10.9TBEPS.G1
Relator: RAQUEL REGO
Banco está obrigado a verificar a regularidade da sucessão dos endossos, mas não já a da assinatura dos endossantes. II – Para que o endosso seja formalmente válido basta a simples
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Relator: RAQUEL REGO
Banco está obrigado a verificar a regularidade da sucessão dos endossos, mas não já a da assinatura dos endossantes. II – Para que o endosso seja formalmente válido basta a simples
Relator: AUGUSTO CARVALHO
dever de verificar as assinaturas dos endossantes. Apresentando-se formalmente regularizado o endosso, o banco não pode deixar de efectuar o pagamento do cheque. 2. O cliente de um banco
Relator: HELDER ROQUE
saca uma letra, de montante igual à soma pretendida pelo interessado, à ordem do banco, aceitando-a o favorecido-beneficiário, que figura como sacado, enquanto que a pessoa solicitada ... entra no domínio das relações mediatas, mas que, por efeito do seu pagamento ao banco, pelo sacador, volta à posse deste, tudo se passa como se não tivesse havido qualquer
Relator: ALBERTO MIRA
I. – O crime de falsificação de documento pode revestir duas configurações: a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Com o atual C.P.C. tornou-se mais evidente que a Relação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A intervenção do chamado em incidente de intervenção acessória provocada, circunscreve
Relator: JOÃO MARQUES
I - No domínio das obrigações cartulares, o exequente tornou-se, por via
Relator: REGINA ROSA
I – O endosso é uma declaração cambiária que normalmente tem os efeitos