TCANsó sumário
00486/06.0BEBRG
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
legislador uma obrigação de prestação de facto infungível; e XII- Encontrando-se assegurado o acesso das parturientes e dos recém-nascidos em condições que garantam a sua segurança e comodidade ... percorrer uma distância de 23 Km – a distância que medeia entre aqueles Hospitais – em Auto-Estrada, não parece subsumível ao conceito de prejuízos de difícil reparação, a factualidade alegada traduzida