594/25.8T8VNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
incontestabilidade apenas ao processo de insolvência de que são dependentes e respetivos apensos, mas não operam caso julgado material; - Uma vez encerrado o anterior processo de insolvência ... não impede que seja aberto contra ele novo processo de insolvência desde que a causa de pedir e os sujeitos sejam distintos