TRC
2135/17.1T8VIS-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
À luz do regime jurídico do processo especial de revitalização, na redacção
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Relator: FONTE RAMOS
À luz do regime jurídico do processo especial de revitalização, na redacção
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1º - A circunstância de a insolvência ter sido declarada como decorrência do
Relator: JORGE SANTOS
- É inútil o prosseguimento da ação para reconhecimento e verificação de créditos
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Em procedimento especial de revitalização, tendo sido declarado encerrado o processo