7842/19.1T8VNF.G1
Relator: JORGE SANTOS
inútil o prosseguimento da ação para reconhecimento e verificação de créditos do trabalhador (art. 277.º e) CPC) no âmbito da reclamação apresentada quando a insolvência apensa é encerrada antes
12 resultados
Relator: JORGE SANTOS
inútil o prosseguimento da ação para reconhecimento e verificação de créditos do trabalhador (art. 277.º e) CPC) no âmbito da reclamação apresentada quando a insolvência apensa é encerrada antes
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No caso de encerramento do processo após o trânsito em julgado
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I. Ao abrigo do disposto no artigo 5 n.º 1 e
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
O desrespeito dos prazos previstos no artigo 169.º do CIRE e
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Tendo sido requerida a exoneração do passivo restante e inexistindo património
Relator: FONTE RAMOS
À luz do regime jurídico do processo especial de revitalização, na redacção
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1º - A circunstância de a insolvência ter sido declarada como decorrência do
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Em procedimento especial de revitalização, tendo sido declarado encerrado o processo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. No domínio da aplicação da lei no tempo, ao abrigo do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Só se deve declarar o encerramento do processo de insolvência no despacho
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não deve confundir-se o despacho de encerramento do processo de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – Aquando da prolação da decisão liminar que defere a exoneração do