6203/16.9T8VNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
procedimento especial de revitalização, tendo sido declarado encerrado o processo negocial – por decisão transitada em julgado –, com fundamento em ter expirado o prazo (já prorrogado) para o efeito sem haver
6 resultados
Relator: JOSÉ AMARAL
procedimento especial de revitalização, tendo sido declarado encerrado o processo negocial – por decisão transitada em julgado –, com fundamento em ter expirado o prazo (já prorrogado) para o efeito sem haver
Relator: JORGE SANTOS
- É inútil o prosseguimento da ação para reconhecimento e verificação de créditos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- A remuneração do Administrador Judicial tem uma componente fixa, no valor
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Tendo sido requerida a exoneração do passivo restante e inexistindo património
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1º - A circunstância de a insolvência ter sido declarada como decorrência do
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – Aquando da prolação da decisão liminar que defere a exoneração do