9792/15.1T8CBR-E.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
juiz não homologar o plano de recuperação aprovado no âmbito do PER, deve o processo seguir, com as devidas adaptações, a tramitação igual à prevista para um PER
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Relator: MOREIRA DO CARMO
juiz não homologar o plano de recuperação aprovado no âmbito do PER, deve o processo seguir, com as devidas adaptações, a tramitação igual à prevista para um PER
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça vinha entendendo que, no
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prazo previsto no artigo 17.º-D, n.º 5, o Processo Especial de Revitalização (PER ) é encerrado. 2. Porém, quando ali seja apresentado pelo administrador judicial provisório parecer ... insolvência do devedor, a mesma é imediatamente decretada pelo Juiz no próprio PER, que se converte em processo de insolvência, ficando os autos iniciais apensos a este
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
CIRE – regra própria do processo especial de revitalização (PER), que dispõe sobre os efeitos, durante a pendência deste processo, do despacho de nomeação do administrador judicial provisório sobre as ações ... não é aplicável a uma subsequente ação de insolvência, intentada por credor, quando o PER da devedora já não estava pendente (este considera-se encerrado após o trânsito em julgado
Relator: MARGARIDA SOUSA
face do encerramento de um processo de revitalização (PER) com requerimento do administrador judicial provisório no sentido da existência de uma situação de insolvência e havendo uma ação instaurada - depois ... PER mas antes do referido encerramento - em que se pedia a insolvência da Devedora (ação, essa, que ficara com a instância suspensa), não se impõe a convolação do processo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O encerramento do PER por inexistência de acordo para a aprovação de