2166/19.7T8ACB.C1
Relator: CARLOS BARREIRA
Encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa não é admissível
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Relator: CARLOS BARREIRA
Encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa não é admissível
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – O encerramento do processo de insolvência a pedido
Relator: ALBERTO RUÇO
Encerrado o processo de insolvência, cessam todos os efeitos que resultam da
Relator: MARGARIDA SOUSA
- Em face do encerramento de um processo de revitalização (PER) com requerimento
Relator: JORGE FRANÇA
I - A revogação da autorização para o exercício da actividade bancária produz
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No caso de o juiz não homologar o plano de recuperação
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Tendo, por despacho, o processo de insolvência sido declarado encerrado por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Ultrapassado o prazo previsto no artigo 17.º-D, n.º