2166/19.7T8ACB.C1
Relator: CARLOS BARREIRA
Encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa não é admissível
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Relator: CARLOS BARREIRA
Encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa não é admissível
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
prevalência do esforço intelectual, enquanto a actividade industrial se caracteriza como actividade criadora e de produção, seja extractiva, seja transformadora. V- A actividade do ferrador, como artífice que trabalha ... para se determinar a finalidade do arrendamento e para se verificar o encerramento, que à convencionada actividade de ferrador a exercer no locado o arrendatário acrescente a actividade de aconselhar
Relator: JORGE FRANÇA
revogação da autorização para o exercício da actividade bancária produz os efeitos da declaração de insolvência (art. 8.º, n.º 2, do DL 199/2006, de 25/10). II - A declaração ... não pode considerar-se extinto enquanto não se mostrar efectuado o registo do encerramento da liquidação
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Justifica-se a aplicação de sanção acessória de encerramento administrativo do estabelecimento e interdição temporária do exercício de actividades de apoio social em estabelecimentos de apoio social pelo período ... arguida já havia sido alvo de inspecção por factos idênticos e sido determinado o encerramento imediato do local. Maria Leonor Chaves dos Santos Barroso (relatora
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A polícia administrativa traduz uma forma de actuação da autoridade
Relator: LOPES ROCHA
1 - Na vigencia do Decreto-Lei n 359/79, de 31 de Agosto
Relator: MOREIRA DO CARMO
No caso de ter sido proferido despacho inicial positivo sobre o pedido
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1. O encerramento do debate instrutório não constitui limite temporal inultrapassável da
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O art. 17.º-E, n.º 1, do CIRE – regra
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – O encerramento do processo de insolvência a pedido
Relator: ALBERTO RUÇO
Encerrado o processo de insolvência, cessam todos os efeitos que resultam da
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça vinha entendendo que, no
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No caso de o juiz não homologar o plano de recuperação
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Tendo, por despacho, o processo de insolvência sido declarado encerrado por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Ultrapassado o prazo previsto no artigo 17.º-D, n.º
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Os artigos 19 e 20 do Decreto-Lei n 32171, de