2544/12.2TBVIS. C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
exoneração do passivo, e não ter havido recurso do mesmo, não deve ser declarado encerrado o processo de insolvência ao abrigo do art. 230º, nº 1, e), do CIRE
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Relator: MOREIRA DO CARMO
exoneração do passivo, e não ter havido recurso do mesmo, não deve ser declarado encerrado o processo de insolvência ao abrigo do art. 230º, nº 1, e), do CIRE
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
encerramento do debate instrutório não constitui limite temporal inultrapassável da junção de todo e qualquer documento (que constitua elemento de prova), ainda que superveniente. 2. O artigo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
atual nº3 art. 88º CIRE prever a extinção das execuções no caso de encerramento do processo de insolvência por insuficiência de bens, se neste não tiver sido decretada a exoneração ... passivo restante, tal encerramento não implica a inutilidade do prosseguimento das execuções instauradas contra o insolvente/pessoa singular. 2. No caso de insolvência de sociedade comercial, o encerramento do processo após
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
Tendo, por despacho, o processo de insolvência sido declarado encerrado por insuficiência da massa insolvente, nos termos dos artigos 230º, nº 1, al. d), e 232º, nº 2, do CIRE ... custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente, tal constatação leva ao encerramento desse processo de insolvência, nos termos dos artºs 230º, nº 1, al. d), e 232º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
patenteava no momento da transmissão. e) A competência para a declaração do encerramento do processo especial de recuperação, cabe ao juiz da insolvência, sendo da competência do administrador judicial provisório ... apenas a declaração do encerramento do processo negocial. f) A violação, pelo juiz da insolvência da competência funcional do administrador judicial provisório dá lugar a uma simples nulidade processual, inominada
Relator: MARIA INÊS MOURA
vieram à sua esfera jurídica numa data posterior, quando o processo de insolvência estava encerrado, não integram a massa insolvente, não sendo por isso permitida a reabertura do processo ... insolvência, com vista à apreensão e liquidação de novos bens 3.- Após o encerramento da insolvência não há lugar ao prosseguimento da execução intentada contra o insolvente, de acordo
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
juridicamente irrelevante, para se determinar a finalidade do arrendamento e para se verificar o encerramento, que à convencionada actividade de ferrador a exercer no locado o arrendatário acrescente a actividade ... actividade de ferrador a cujo exercício o arrendamento se destinava, verifica-se o invocado encerramento como fundamento do despejo, ainda que aí continue a aconselhar o tratamento de animais
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
107/2009, de 14-09). III - Justifica-se a aplicação de sanção acessória de encerramento administrativo do estabelecimento e interdição temporária do exercício de actividades de apoio social em estabelecimentos ... arguida já havia sido alvo de inspecção por factos idênticos e sido determinado o encerramento imediato do local. Maria Leonor Chaves dos Santos Barroso (relatora
Relator: CARLOS BARREIRA
Encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa não é admissível ao administrador proceder à apreensão e venda de um bem que se apurou pertencer ao insolvente depois daquele ... encerramento, devendo ser cancelado o registo da insolvência a que se tenha procedido no âmbito do registo predial
Relator: MARGARIDA SOUSA
face do encerramento de um processo de revitalização (PER) com requerimento do administrador judicial provisório no sentido da existência de uma situação de insolvência e havendo uma ação instaurada - depois ... antes do referido encerramento - em que se pedia a insolvência da Devedora (ação, essa, que ficara com a instância suspensa), não se impõe a convolação do processo de revitalização
Relator: PIRES DA CRUZ
artigo 408 do Codigo Administrativo, tem o governador civil o poder de mandar encerrar as tabernas a certa hora de determinado dia; 2 - Esse poder, como poder de policia, deve ... praticado; 3 - Não e legal a determinação tomada no exercicio desse poder, de fazer encerrar todas as tabernas a partir das 11 horas de domingo, se a mesma tiver
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14.03), há lugar ao encerramento administrativo nos termos do artigo 35.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 64/2007
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
respetiva licença de funcionamento. IV. Sem a qual se impunha a determinação do seu encerramento, nos termos do disposto no artigo 35.º do mesmo diploma legal, pelo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
sentença transitado em julgado, por dela ter sido interposto recurso, tendo, entretanto, sido declarado encerrado o processo de insolvência e proferida sentença na referida acção a declarar extinta a instância
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
credor, quando o PER da devedora já não estava pendente (este considera-se encerrado após o trânsito em julgado da decisão de homologação do plano de recuperação). II – Também não
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – O encerramento do processo de insolvência a pedido do devedor pressupõe que este deixou de se encontrar em situação de insolvência ou que todos os credores
Relator: ALBERTO RUÇO
Encerrado o processo de insolvência, cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência – al. a) do n.º 1, do artigo 233.º do C.I.R.E. – incluindo, por isso
Relator: FERNANDO MONTEIRO
para acordo de pagamento ( arts.222-A e segs.), aplicável às pessoas singulares. 3. Ocorrendo o encerramento do processo especial de revitalização na sequência da não homologação de determinado plano de recuperação
Relator: JORGE FRANÇA
não pode considerar-se extinto enquanto não se mostrar efectuado o registo do encerramento da liquidação
Relator: MOREIRA DO CARMO
Assim, caso o devedor esteja em situação de insolvência, deverá o PER ser encerrado, o que acarretará a insolvência do devedor, a ser declarada pelo juiz, depois de emissão