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2544/12.2TBVIS. C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
No caso de ter sido proferido despacho inicial positivo sobre o pedido
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Relator: MOREIRA DO CARMO
No caso de ter sido proferido despacho inicial positivo sobre o pedido
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1. O encerramento do debate instrutório não constitui limite temporal inultrapassável da
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. A ratio da inutilidade superveniente da lide radica no seguinte: a
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- No recurso de contra-ordenação, o tribunal da Relação tem apenas
Relator: MARGARIDA SOUSA
- Em face do encerramento de um processo de revitalização (PER) com requerimento
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No caso de o juiz não homologar o plano de recuperação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar