84/14.4TBACB-B.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
direito – mas sem possuir essa qualidade funcional. c) Os requisitos da subordinação de créditos assente numa relação especial com o devedor são cumulativos: o crédito deve ser detido por pessoa
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
direito – mas sem possuir essa qualidade funcional. c) Os requisitos da subordinação de créditos assente numa relação especial com o devedor são cumulativos: o crédito deve ser detido por pessoa
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
ampliar a finalidade do arrendamento em relação à actividade constante da especificação dos factos assentes não pode justificar que a esta se acrescente a expressão “pelo menos”. II- Alvitrar tratamentos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. A ratio da inutilidade superveniente da lide radica no seguinte: a
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- No recurso de contra-ordenação, o tribunal da Relação tem apenas
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – O encerramento do processo de insolvência a pedido
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Apesar de o atual nº3 art. 88º CIRE prever a extinção
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No caso de o juiz não homologar o plano de recuperação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.A ausência de prévia declaração de suspensão duma execução nos termos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Ultrapassado o prazo previsto no artigo 17.º-D, n.º
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A polícia administrativa traduz uma forma de actuação da autoridade