4/22.2T9VRM.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
laborais e da segurança social a pena de admoestação não é passível de ser aplicada a infracções classificadas de muito graves (48 Lei 107/2009, de 14-09). III - Justifica
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
laborais e da segurança social a pena de admoestação não é passível de ser aplicada a infracções classificadas de muito graves (48 Lei 107/2009, de 14-09). III - Justifica
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
ferrador, como artífice que trabalha o ferro, fabricando na oficina as ferraduras a aplicar nos animais de casco tais como equinos, muares e às vezes bovinos, é uma actividade industrial
Relator: LOPES ROCHA
são qualificados como contra-ordenações pela legislação tambem ai referida, que não pode aplicar-se retroactivamente a factos praticados antes da sua entrada em vigor para fundamentarem um juizo
Relator: MOREIRA DO CARMO
No caso de ter sido proferido despacho inicial positivo sobre o pedido
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1. O encerramento do debate instrutório não constitui limite temporal inultrapassável da
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O art. 17.º-E, n.º 1, do CIRE – regra
Relator: CARLOS BARREIRA
Encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa não é admissível
Relator: JORGE FRANÇA
I - A revogação da autorização para o exercício da actividade bancária produz
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No caso de o juiz não homologar o plano de recuperação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.A ausência de prévia declaração de suspensão duma execução nos termos
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Tendo, por despacho, o processo de insolvência sido declarado encerrado por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A polícia administrativa traduz uma forma de actuação da autoridade
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Os artigos 19 e 20 do Decreto-Lei n 32171, de