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32/07.8TACNT.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1. O encerramento do debate instrutório não constitui limite temporal inultrapassável da
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Encerrado o processo de insolvência por insuficiência da massa não é admissível
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
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