Parecer n.º 50/1996
Relator: SOUTO DE MOURA
1- Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1, n 2, alínea
8 resultados nos descritores e sumários · 13 no texto integral
Relator: SOUTO DE MOURA
1- Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1, n 2, alínea
Relator: HENRIQUES GASPAR
artigo 140 do Estatuto da Aposentação aprovado pelo Decreto-Lei n 498/77, de 9 de Dezembro, interpretado pelo parecer deste Conselho n 14/88, contem duas disposições: a) a instituição ... para o financiamento da Caixa Geral de Aposentações, que substituisse integralmente o disposto no Estatuto da Aposentação, nomeadamente as regras de exequibilidade das dividas das autarquias para com a Caixa
Relator: LOURENÇO MARTINS
Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), cujo estatuto foi aprovado pelo artigo 1º do Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, é uma pessoa colectiva de direito
Relator: LUCAS COELHO
públicos, autarquias locais, ou outras empresas públicas, mantêm todos os direitos inerentes ao seu estatuto profissional na empresa de que são oriundos - considerando-se, inclusivamente, todo o período da comissão ... abonos de despesas de deslocação em serviço - pagamento das "horas de viagem" - previstos no estatuto laboral da CP, que o trabalhador requisitado tivesse o direito de auferir se estivesse
Relator: TAVARES DA COSTA
integração nos quadros da empresa após a entrada em vigor do respectivo estatuto do pessoal, em situação de aguardando aposentação, constituem encargo desta empresa publica; 2 - Constituem igualmente encargo ... citado artigo 10º, desligado do serviço anteriormente a entrada em vigor daquele estatuto, bem como do pessoal administrativo da Direcção Geral de Portos desligado do serviço em idênticas circunstâncias
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
nomeado, as quais, aliás, só pode recusar nos casos especificamente previstos no seu estatuto. III - Tal remuneração integra o conceito de encargos devidos “a quem interveio acidentalmente no processo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
superintendência ou a tutela do Ministro da Saúde sendo regulado, nomeadamente, pelo Estatuto do SNS aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro. 9. O direito constitucional
Relator: LOURENÇO MARTINS
11/96 para a Lei n.º 29/87, de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos Locais), como diploma de aplicação subsidiária, a aplicar com as necessárias adaptações, não confere aos eleitos