TRC
1407/19.5T8VIS.C1
Relator: LUÍS CRAVO
compensação pela doação desses bens, nada fez. II – Não conferindo a violação do encargo modal o direito à resolução do contrato de doação, por esse direito não ter sido expressamente
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Relator: LUÍS CRAVO
compensação pela doação desses bens, nada fez. II – Não conferindo a violação do encargo modal o direito à resolução do contrato de doação, por esse direito não ter sido expressamente