PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 9/1968
Relator: VITOR COELHO
pendencia de processo de execução fiscal para cobrança coerciva das respectivas dividas, a Junta Nacional do Vinho pode receber directamente dos vinicultores F. as quantias que lhes haja emprestado ... hipotese, o processo de execução fiscal prosseguira para pagamento das custas e selos