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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 9/1968

    Relator: VITOR COELHO

    pendencia de processo de execução fiscal para cobrança coerciva das respectivas dividas, a Junta Nacional do Vinho pode receber directamente dos vinicultores F. as quantias ... lhes haja emprestado; 2 - Em tal hipotese, o processo de execução fiscal prosseguira para pagamento das custas e selos