91-0368
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade e abstracção, usualmente atribuidas as leis, que "uma lei individual e concreta" pode ser considerada como violadora de principios
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade e abstracção, usualmente atribuidas as leis, que "uma lei individual e concreta" pode ser considerada como violadora de principios
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 4 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio. II - De facto e antes de mais, a verificação dessa impossibilidade pressupõe que ambos os contraentes a conhecessem ... Constituição - e inconstitucional. O que tambem sucede, por ser norma restritiva individual e concreta (artigo 18, n. 3). IV - O direito a segurança no emprego garante aos trabalhadores a estabilidade
Relator: ALVES CORREIA
I - Um acto administrativo contido num Decreto-Lei preenche seguramente o conceito
Relator: PADRÃO GONÇALVES
O conceito "instituto publico autonomo", usado nas alineas j) e l) do