PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 93/1989
Relator: GARCIA MARQUES
Tecnologia das Comunicações, Lda -, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por capitais maioritariamente publicos entre os Correios e Telecomunicações de Portugal, os Telefones de Lisboa ... arguido aos CTT; 6 - Os CTT dispõem de competencia para o exercicio do poder disciplinar (e para a aplicação da pena correspondente) por infracções disciplinares praticadas pelo arguido durante