PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 93/1989
Relator: GARCIA MARQUES
comportamento infraccional continuado ocorreu menos de um ano antes da data do despacho que ordenou a instauração do procedimento disciplinar, o qual suspendeu o decurso da prescrição ... infracção penal prevista no n 1 do artigo 427 do Codigo Penal, o prazo de prescrição seria, no caso concreto, de cinco anos - artigo 4, n 2, do Regulamento Disciplinar