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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 93/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    dispõem de competencia para o exercicio do poder disciplinar (e para a aplicação da pena correspondente) por infracções disciplinares praticadas pelo arguido durante o periodo de tempo em que exerceu ... ordenou a instauração do procedimento disciplinar, o qual suspendeu o decurso da prescrição - ns 1, 3 e 4 do artigo 4 do Regulamento Disciplinar dos CTT, aprovado pela Portaria