PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 93/1989
Relator: GARCIA MARQUES
artigo 427 do Codigo Penal, o prazo de prescrição seria, no caso concreto, de cinco anos - artigo 4, n 2, do Regulamento Disciplinar dos CTT, em conjugação com a alinea
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Relator: GARCIA MARQUES
artigo 427 do Codigo Penal, o prazo de prescrição seria, no caso concreto, de cinco anos - artigo 4, n 2, do Regulamento Disciplinar dos CTT, em conjugação com a alinea
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º