90-0060
Relator: MONTEIRO DINIS
condicionava o legislador ordinario em termos de a intervenção se destinar ao asseguramento do "interesse geral" e dos "direitos dos trabalhadores". V - O acto de intervenção, porem, não valia ... especifico: a recuperação economico- -financeira da empresa, orientada no sentido do interesse geral e da defesa dos direitos dos trabalhadores. VI - A credencial concedida pela Constituição ao legislador ordinario permitia