TCONSTsó sumário
92-0075
Relator: RIBEIRO MENDES
Suplemento de 16 de Março de 1993). Dada a jurisprudencia assim firmada, em caso identico ao dos autos, mantem-se o teor da mesma, remetendo-se de forma integral para
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Relator: RIBEIRO MENDES
Suplemento de 16 de Março de 1993). Dada a jurisprudencia assim firmada, em caso identico ao dos autos, mantem-se o teor da mesma, remetendo-se de forma integral para
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O conceito de "empresas participadas pelo Estado", constante do artigo 1