92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
aplicavel no caso sub-judicio em virtude de uma eventual natureza criminosa dos factos que integram a infracção disciplinar, ou se tais factos, a revestirem-se de tal natureza criminosa
4 resultados
Relator: RIBEIRO MENDES
aplicavel no caso sub-judicio em virtude de uma eventual natureza criminosa dos factos que integram a infracção disciplinar, ou se tais factos, a revestirem-se de tal natureza criminosa
Relator: GARCIA MARQUES
publico, possuem autonomia administrativa e financeira e tem a natureza de uma empresa publica, integrando a administração indirecta do Estado - artigo 1 do Estatuto dos CTT, anexo ao Decreto ... Não se verificou prescrição da infracção disciplinar, uma vez que o ultimo facto do comportamento infraccional continuado ocorreu menos de um ano antes da data do despacho que ordenou
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O conceito de "empresas participadas pelo Estado", constante do artigo 1