89-0253
Relator: MARIO DE BRITO
normas" e não portanto, decisões judicias. II - Não obsta a que se conheça da questão de inconstitucionalidade a circunstancia de a inconstitucionalidade ser imputada a determinado diploma (no caso
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Relator: MARIO DE BRITO
normas" e não portanto, decisões judicias. II - Não obsta a que se conheça da questão de inconstitucionalidade a circunstancia de a inconstitucionalidade ser imputada a determinado diploma (no caso
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, as questões de inconstitucionalidade ou de ilegalidade hajam sido suscitadas durante o processo, entendida esta expressão, não num sentido puramente formal ... sido feita em momento em que o tribunal "a quo" ainda pudesse conhecer da questão. II - Nesta orientação, considera-se que não e, em regra, momento adequado para suscitar estas
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não podem ser considerados organicamente inconstitucionais por haverem sido editados sem