PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 69/1985
Relator: TAVARES DA COSTA
nomeado para o gabinete de membro do Governo, não origina a cessação do contrato de trabalho existente mas tão so a sua suspensão; 2 - O disposto no artigo ... previsão, a suspensão do contrato de trabalho que surge na pendencia do contrato e não no seu termo e representa a impossibilidade temporaria da prestação laboral, não imputavel ao trabalhador