PGR-CC
Parecer n.º 112/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), cujo estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº