Parecer n.º 112/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
8 resultados
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: João Conde Correia dos Santos
VI Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: ANTERO VEIGA
I - A diferenciação remuneratória resultante do diferente estatuto laboral, máxime, trabalhador vinculado
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), cujo estatuto
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - As sociedades anónimas contempladas no artigo 3º da Lei nº 64/93
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial INETI, organismo público
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A Lei n 64/93, de 26 de Agosto, revogou a Lei
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº