90-0175
Relator: BRAVO SERRA
reprivatizações. VII - Em particular, o seu n. 3, que permite ao Governo proceder as necessarias adaptações em tal aplicação, não e ofensivo da mesma Lei Fundamental, ja que, na decorrencia
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Relator: BRAVO SERRA
reprivatizações. VII - Em particular, o seu n. 3, que permite ao Governo proceder as necessarias adaptações em tal aplicação, não e ofensivo da mesma Lei Fundamental, ja que, na decorrencia
Relator: ANTONIO VITORINO
privatização de tais empresas em beneficio do governo regional e a salvaguarda da necessaria obtenção pelo Governo da Republica de um parecer previo favoravel desse mesmo governo regional constituem
Relator: VITAL MOREIRA
autorização n. 14/83. V - Consequentemente, ao legislar sobre a materia sem a necessaria autorização, o Governo invadiu a competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica. VI - As normas do artigo
Relator: CORREIA DE MESQUITA
essa data ja haviam sido nacionalizadas e se-lo-ão, como consequencia necessaria da nacionalização as que posteriormente forem nacionalizadas; 3- Todas as empresas englobadas na Rodoviaria Nacional se extinguiram
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A nacionalização de sociedades concessionárias da exploração das diversas actividades inseridas
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de