PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 95/1975
Relator: CUNHA RODRIGUES
artigo 9 n 1, do Decreto-Lei 222-B/75, medidas convenientes a protecção dos interesses do Estado, desde que se trate de outras medidas que não as referidas naquele Decreto
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Relator: CUNHA RODRIGUES
artigo 9 n 1, do Decreto-Lei 222-B/75, medidas convenientes a protecção dos interesses do Estado, desde que se trate de outras medidas que não as referidas naquele Decreto
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 2 do Decreto-Lei n 411/91, de 17 de