TRGsó sumário
430/02-2
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
são de 12%, designadamente quando o crédito esteja incorporado em título, letra, livrança ou cheque, conforme o preceituado no n.º2 do art.48.º da LULL, conjugado
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Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
são de 12%, designadamente quando o crédito esteja incorporado em título, letra, livrança ou cheque, conforme o preceituado no n.º2 do art.48.º da LULL, conjugado