TRG
5099/23.9T8GMR.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
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I – Se o objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos
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I – Deve considerar-se processualmente adquirido o facto que se consubstancia na
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Sendo um dos veículos intervenientes em acidente de viação conduzido pela sócia
Relator: ESTEVES REMÉDIO
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