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  1. TRC

    2579/04.9TJCBR-A.C2

    Relator: MANUEL CAPELO

    imóvel onde laborava o estabelecimento fabril da empresa falida, podendo as instâncias, ao proceder à graduação de créditos, terem tal facto em consideração, quando documentado na falência, ainda que não ... permanente para a sua actividade de construção civil, pode incidir o privilégio imobiliário especial a que alude o art. 333 do CT e já não aqueles outros imóveis

  2. TRC

    406/14.8TBCVL-A.C1

    Relator: ISABEL SILVA

    terreno destinado a construção urbana, mas utilizado para parqueamento das viaturas com que procedia à distribuição dos artigos de vestuário pelos diversos pontos de venda -, deve entender-se que tais ... empresa e desenvolvia a sua atividade, deve reconhecer-se-lhe o privilégio imobiliário especial sobre ambos esses prédios pertença da Insolvente, independentemente de não prestar serviço no espaço físico desses