Parecer n.º 58/1964
Relator: MIGUEL CAEIRO
Setembro de 1932, "Habitações Economicas - Federação de Caixas de Previdencia" e o pessoal nela empregado não estavam sujeitos a desconto para o Fundo de Desemprego
12 resultados
Relator: MIGUEL CAEIRO
Setembro de 1932, "Habitações Economicas - Federação de Caixas de Previdencia" e o pessoal nela empregado não estavam sujeitos a desconto para o Fundo de Desemprego
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O PER é restrito às empresas e o PEAP é reservado
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário da Relatora: I. Nas contra-ordenação em que esteja em causa
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. As pessoas singulares declaradas insolventes, que não sejam empresários ou titulares
Relator: ISABEL SILVA
I – Se o objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos
Relator: ROSA TCHING
1º- A definição de “ empresa” dada pelo artigo 5º do C.I.R.E. não
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Quando uma organização em cujo nome actue alguém a ela pertencente
Relator: SÍLVIA PIRES
Sendo um dos veículos intervenientes em acidente de viação conduzido pela sócia
Relator: FERREIRA DE BARROS
I-Tendo os executados prestado fiança a favor de entidade que foi
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser