760/19.5T8ACB.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
qualquer atividade económica. 2 - Não é o caso – não sendo o PEAP o meio processual próprio – de devedores que exploram uma estufa de flores, organização em que, conforme referem, têm
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Relator: BARATEIRO MARTINS
qualquer atividade económica. 2 - Não é o caso – não sendo o PEAP o meio processual próprio – de devedores que exploram uma estufa de flores, organização em que, conforme referem, têm
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) O procedimento especial de injunção é o processo próprio para exigir
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário da Relatora: I. Nas contra-ordenação em que esteja em causa
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I- Nos termos do Regulamento (CE) 561/2006, mais concretamente do seu artigo
Relator: ISABEL SILVA
I – Se o objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 2 do Decreto-Lei n 411/91, de 17 de