TRC
406/14.8TBCVL-A.C1
Relator: ISABEL SILVA
sobre tais prédios. II - Pelo que, uma vez que os factos demonstram uma conexão funcional entre as funções da trabalhadora T... (vendedora numa das lojas arrendadas) e ambos os imóveis
3 resultados
Relator: ISABEL SILVA
sobre tais prédios. II - Pelo que, uma vez que os factos demonstram uma conexão funcional entre as funções da trabalhadora T... (vendedora numa das lojas arrendadas) e ambos os imóveis
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: MANUEL CAPELO
I – Deve considerar-se processualmente adquirido o facto que se consubstancia na