Parecer n.º 39/1995
Relator: FERREIRA RAMOS
Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo objecto social consiste exclusivamente na cedência temporária de trabalhadores portuários, podendo constituir-se sob forma de associação, de cooperativa ... entidades utilizadoras contratos de utilização/cedência de mão-de-obra portuária, e com os trabalhadores contratos de trabalho temporário; 3- Mantendo relações comerciais com as entidades utilizadoras, estão obrigadas