406/14.8TBCVL-A.C1
Relator: ISABEL SILVA
129º, nº 1 do CIRE. VII - Mas, sob pena de violação do «princípio constitucional da reserva de função jurisdicional» e do «princípio constitucional da legalidade do conteúdo da decisão», ainda
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Relator: ISABEL SILVA
129º, nº 1 do CIRE. VII - Mas, sob pena de violação do «princípio constitucional da reserva de função jurisdicional» e do «princípio constitucional da legalidade do conteúdo da decisão», ainda
Relator: VITOR DO CARMO
direito de exercer actividade sindical nas instalações da empresa constitui um limite constitucionalmente estabelecido aos direitos que sobre tais instalações exerce a entidade patronal; 2 - A sanção disciplinar de suspensão
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: SÉNIO ALVES
1 - A empresa cujo representante deve, nos termos da Portaria 200/2002, de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 2 do Decreto-Lei n 411/91, de 17 de