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  1. TRE

    77/15.4T8STC.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    empresas de transportes são responsáveis por qualquer infracção cometida pelos condutores da empresa. II- Para excluir essa responsabilidade caberia então à empresa demonstrar que pôs à disposição do trabalhador todos ... aferir da observância ou não das normas dos regulamentos, sendo da exclusiva responsabilidade do condutor não se ter feito acompanhar de tais documentos e/ou da sua não apresentação àquelas entidades