TRE
77/15.4T8STC.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
empresas de transportes são responsáveis por qualquer infracção cometida pelos condutores da empresa. II- Para excluir essa responsabilidade caberia então à empresa demonstrar que pôs à disposição do trabalhador todos ... aferir da observância ou não das normas dos regulamentos, sendo da exclusiva responsabilidade do condutor não se ter feito acompanhar de tais documentos e/ou da sua não apresentação àquelas entidades