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  1. TRG

    5099/23.9T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    estatui-se neste normativo que, reconhecida a sua autoria, o documento particular faz prova plena de que o seu autor fez as declarações que nele lhe são atribuídas (este nº1 ... deficiência da convocatória) conducente ao impedimento do exercício dos direitos sociais (políticos ou administrativos) de primeira ordem, concretamente, o direito de participar nas deliberações de sócios [art. 21º/1b) do C.S.Comerciais