760/19.5T8ACB.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
empresas e o PEAP é reservado aos devedores não titulares duma empresa, ou seja, aplicando a noção constante do art. 5.º do CIRE, o PEAP é reservado aos devedores ... não se ter constituído como um sujeito jurídico autónomo. 4 - É de aplicar a limitação constante do art. 212.º/2/a) do CIRE à aprovação do acordo de pagamento