2817/09.1TBFIG.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No nosso Código Civil o contrato de empreitada é uma espécie
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – No nosso Código Civil o contrato de empreitada é uma espécie
Relator: JAIME FERREIRA
I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
1. No âmbito de um contrato de empreitada de uma obra pública
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é
Relator: FRANCISCO MATOS
O empreiteiro goza do direito de retenção para pagamento do preço da
Relator: HELENA MELO
I. A aplicação da cláusula contratual que reproduz quase na íntegra o
Relator: ARTUR DIAS
I – A desistência da empreitada por parte do dono da obra, prevista
Relator: SILVIA PIRES
I – Num contrato de empreitada impende sobre o dono da obra a
Relator: LOPES ROCHA
1 - A concessão de alvara de ambito regional a que se refere