1514/12.5TBBRG.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Deve ser rejeitado, sem oportunidade de aperfeiçoamento prévio, o recurso em
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. Deve ser rejeitado, sem oportunidade de aperfeiçoamento prévio, o recurso em
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- A legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Todo o regime da empreitada no Código Civil assenta na relação
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – É complexa a causa de pedir que consiste na celebração de
Relator: MANUEL BARGADO
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