1801/08.7TBCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
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Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
Relator: MANSO RAÍNHO
I – O contrato de permuta, troca ou escambo traduz-se na atribuição
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
Relator: MATA RIBEIRO
I - Os defeitos aparentes (visíveis ou reconhecíveis) presumem-se conhecidos tenha havido
Relator: TERESA PARDAL
1. No contrato de empreitada, a imposição legal de o dono da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não tendo a ré feito a entrega à A da máquina
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - Em geral, e fora do âmbito das regras que regem as
Relator: JOSÉ CRAVO
I – No contrato de empreitada, a obrigação do empreiteiro é uma obrigação
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
I – O dever de cooperação para a descoberta da verdade, consagrado no
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A indevida consideração de uma confissão feita em depoimento de parte
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Em relação contratual de empreitada, invocados pelo dono da obra defeitos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Para se aferir se as partes celebraram um único contrato de
Relator: JORGE SANTOS
- Para a determinação do valor da ação, que equivale à utilidade económica
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A obrigação só se extingue por impossibilidade da prestação se essa
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Perante a alegação da excepção de pagamento na contestação, a invocação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- É inapropriado tentar determinar a que percentagem da obra global corresponde
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Não se verifica qualquer exceção dilatória inominada, de violação do princípio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Num contrato de empreitada em que se convencionou ser o preço
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Os recursos ordinários pressupõem o reexame da decisão proferida dentro dos
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes