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Relator: GAITO DAS NEVES
recursos visam reapreciar os factos que foram apresentados na instância inferior, sobre os quais alicerçou a sentença recorrida e não para apresentação de novas questões. II - A perda de interesse
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Relator: GAITO DAS NEVES
recursos visam reapreciar os factos que foram apresentados na instância inferior, sobre os quais alicerçou a sentença recorrida e não para apresentação de novas questões. II - A perda de interesse
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Do princípio da boa fé no cumprimento das obrigações decorre, para
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
proveitos, no caso de eliminação dos defeitos ou de confecção de nova obra, evidentemente desde que esses factos tivessem emergido da discussão da causa, e, por outro lado, que tivesse ... Tendo a Ré recusado liminarmente a eliminação dos defeitos ou a realização de nova obra, a redução do preço só faria sentido se o Autor pudesse aproveitar a parte
Relator: PEDRO MAURÍCIO
apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada não visa um novo julgamento da causa, mas sim uma reapreciação do julgamento proferido pelo Tribunal de 1ª Instância ... Tribunal da Relação incumbe formar a seu próprio juízo probatório sobre cada um dos factos julgados em primeira instância e que são objeto de impugnação, tendo para o efeito amplo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
pelo artº. 1222º do Código Civil está dependente do facto de não serem eliminados os defeitos ou construída de novo a obra, dando a lei ao empreiteiro a possibilidade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
nova cabe ao empreiteiro. O direito a exigir uma nova realização da obra só é concedido ao dono de obra se os defeitos não forem elimináveis. 5. O facto
Relator: NUNO CAMEIRA
caducidade. IV - Factos instrumentais são aqueles que, embora estando claramente fora do círculo dos factos essenciais ou complementares que no seu conjunto formam a causa de pedir, se situam ... defeitos ou a efectivação de nova obra, quer a possível redução do preço, não envolvendo infracção dos art. 1221º e segs do CC o facto de a Autora exigir tão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Impugnada a decisão proferida sobre a matéria de facto, mas não tendo sido efectuado o registo da prova oral produzida, e assentando a convicção do julgador, para além dos documentos ... prova que serviram de base à decisão impugnada. 2. A modificação da matéria de facto nestas circunstâncias apenas poderia ocorrer caso tivesse sido violada a força probatória plena de algum
Relator: MARGARIDA SOUSA
impugnação da matéria de facto apenas pode e deve visar pontos de facto relevantes para a reapreciação das decisões de direito abrangidas pelo recurso interposto: de contrário, extravasando o objeto ... recurso, será inócua, dela não se devendo, pois, conhecer; II- Relativamente à matéria de facto desnecessária ao conhecimento das pretensões recursivas formuladas no recurso principal, uma vez interposto pela parte
Relator: PAULO REIS
exigir do empreiteiro a sua eliminação e, se não puderem ser eliminados, pode exigir nova construção, cessando estes direitos se as despesas forem desproporcionadas em relação ao proveito, conforme decorre ... Não sendo eliminados os defeitos ou construída de novo a obra, dispõe o artigo 1222.º do CC, que o dono pode exigir a redução do preço ou a resolução
Relator: BERNARDO DOMINGOS
defeitos ou a nova construção forem desproporcionadas em relação ao proveito. II - Apenas no caso de não serem eliminados os defeitos ou construída de novo a obra, tem o dono ... artigos precedentes, designadamente com a reparação ou eliminação dos defeitos, a realização de nova construção ou a redução do preço (cfr. Ac. do STJ de 17/5/83, in BMJ 327/646
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - O Tribunal de apelação não pode conhecer de questões novas, que não sejam de conhecimento oficioso, i.e., que não tenham sido anteriormente apreciadas porquanto, por natureza ... prova, não é exigível que a convicção do Julgador sobre a validade dos factos alegados pelas partes equivalha a uma certeza absoluta, raramente atingível pelo conhecimento humano, basta-lhe assentar
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – A apreciação e decisão quanto à existência de abuso do direito
Relator: CARLOS MOREIRA
permite/exige que, em princípio – e salvo decisão, cabalmente justificada, do juiz em contrario –, os factos atinentes por ela não corroborados ou corroborados, não sejam, ou sejam, dados como provados ... saber: eliminação dos defeitos, realização de nova obra, redução do preço ou resolução do contrato, com possibilidade, em qualquer caso, de pedido de indemnização, nos termos gerais. III - Se, invocando
Relator: JORGE TEIXEIRA
pedir a condenação do empreiteiro a eliminar esses defeitos ou a construir de novo a parte da obra que se apresenta defeituosa, e não sendo satisfeita essa exigência por parte ... empreiteiro, é que o dono da obra poderá exigir a correspondente reparação ou nova construção por terceiro, à conta do empreiteiro, ou a indemnização pelos danos sofridos. III- No âmbito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
matéria de facto, o recorrente tem agora o dever de modelar a peça de interposição de recurso com a seguinte estrutura: (i) especificação dos concretos pontos de facto que considera ... impõem decisão diferente, (iii) adiantar qual deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas e (iv) mencionar com exactidão as passagens da gravação em que funda o seu recurso
Relator: CARLOS MOREIRA
ainda alicerçado em tal empreitada, tal não constitui alteração da causa de pedir ou novo pedido, mas antes, e apenas, ampliação do pedido inicial, num seu mero desenvolvimento e, assim ... anos; se a audiência de discussão e julgamento se faz com consideração dos factos da ampliação, esta deve ter-se, ao menos tacitamente – artº 217º do CC - , por eles aceite
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
julgamento na 1ª Instância, o Tribunal da Relação não pode alterar a matéria de facto havida como provada, salvo se existirem elementos cuja força probatória plena não pudesse ser abalada ... referido em I, compete à Relação verificar se a decisão quanto à matéria de facto enferma de deficiência, obscuridade ou contradição, bem como expurgá-la de conteúdos técnico-jurídicos