59/12.8TBPCR.G1
Relator: JORGE SEABRA
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os concretos factos objecto da impugnação não são susceptíveis, face às circunstâncias concretas do caso sob julgamento, face às regras
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Relator: JORGE SEABRA
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os concretos factos objecto da impugnação não são susceptíveis, face às circunstâncias concretas do caso sob julgamento, face às regras
Relator: JORGE ARCANJO
acção principal. 3) - Porém, o receio, para ser justificado, há-de assentar em factos concretos que o revelem à luz de uma prudente apreciação, revelando, designadamente, a forma da actividade
Relator: FONTE RAMOS
decisão relativa à matéria de facto quando o recorrente não especifica os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e a decisão que, no seu entender, deve ser proferida
Relator: MOREIRA DO CARMO
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica
Relator: BARATEIRO MARTINS
Numa acção decorrente dum contrato de empreitada, o A./empreiteiro, para expor devidamente os factos concretos que hão-de fundamentar a sua pretensão, deve começar por alegar o regulamento contratual
Relator: CHANDRA GRACIAS
Estando delimitados os concretos pontos de facto e os concretos meios probatórios, deve apreciar-se a impugnação da matéria de facto, e o Tribunal da Relação pode e deve alterar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
peça de interposição de recurso com a seguinte estrutura: (i) especificação dos concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, (ii) indicar os concretos meios probatórios constantes do processo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
desde que disponha já dos elementos necessários para o efeito, nomeadamente, o julgamento dos factos alegados e a pronúncia das partes sobre o Direito tido como aplicável aos mesmos (arts ... processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face às circunstância
Relator: EMÍDIO COSTA
acerca de cada facto quesitado. 5 - A Relação só deve fazer uso dos poderes de alteração da decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto quando exista ... flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão, nos concretos pontos da matéria de facto impugnada. 6 - No âmbito do contrato de empreitada, de entre os deveres
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Civil. não tem aplicação no caso concreto, porquanto a obrigação de pagamento de uma quantia pecuniária não se configura como uma prestação de facto mas sim como uma prestação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
parentesco podem alcançar-se mediante acordo das partes ou confissão, sempre que estes factos jurídicos não constituam o “thema decidendum”. II. A incidência de IVA sobre os preços pode ... facto infungível, positivo ou negativo, e mesmo assim desde que o cumprimento destas não exija especiais qualidades científicas ou artísticas do devedor. V. A infungibilidade da prestação de facto
Relator: JORGE SANTOS
pedido, há que atender ao concreto pedido formulado e, não bastando a análise do pedido, tem de se atentar ao que resulta dos factos integrantes da respetiva causa de pedir
Relator: JOSÉ CRAVO
liquidação, o A. não tem de alegar e provar quaisquer danos ou prejuízos concretos, por estes já se encontrarem provados na sentença condenatória, transitada em julgado, mas apenas terá ... pelo A. em sede de incidente de liquidação terá de harmonizar-se com os factos apurados na sentença condenatória, transitada em julgado, não sendo permitido que aquele pretenda liquidar prejuízos
Relator: SANDRA MELO
1- Não é suficiente que o empreiteiro não apareça na obra ou
Relator: LINA COSTA
prestação cujo quantitativo não está ainda determinado ou fixado pelo credor, por decorrer de factos ou operações não realizadas ou circunstâncias ainda não ocorridas [iliquidez objectiva] ou realizadas/ocorridas, mas não ... iliquidez da obrigação distingue-se, portanto, do apuramento do seu quantum, da sua concreta medida
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
dessa formalidade preclude a possibilidade de o reconhecimento que o depoente fizer de um facto que lhe seja desfavorável, ainda que gravado, ter valor probatório de prova plena contra ... trabalhos realizados, tem de ser enquadrado no instituto do enriquecimento sem causa – mais concretamente, na conditio ob causam finitam –, não podendo ser conhecido na ação em que tal restituição
Relator: FERNANDO BENTO
não adjudicação, com o referido fundamento, deverá ser tomada em função das circunstâncias concretas de cada caso, fazendo-se apelo, para a densificação do conceito indeterminado «consideravelmente superior» ali utilizado ... obra proceda à adjudicação da empreitada; 5ª- Não obsta à conclusão anterior o facto de a proposta conter soluções que determinariam a incorporação na obra de equipamentos para além
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada